
Caso seja descumprida a ordem, o município será multado em R$ 10 mil, correndo por conta do patrimônio pessoal do agente público destinatário da ordem judicial o ônus financeiro do pagamento da multa em alusão. O pagamento da multa visa garantir a efetividade da medida. A documentação apresentada pelo representante do Ministério Público revela que alguns servidores públicos estão recebendo menos de um salário mínimo por mês.
Em resposta, a gestão municipal reconheceu tal circunstância, afirmando, no entanto, que “os integrantes da folha de pagamento que recebem valores inferiores ao valor do salário mínimo, não tem com o município contrato de trabalho, sendo remunerados por conta de Portarias que não se subordinariam à regra constitucional; mas, sim, deveriam obediência aos limites da Lei Municipal nº 337/2002, em pleno vigor”.
FONTE: CEARÁ AGORA Com informações da Assessoria do MP-CE
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