A poluição sonora é vista como um dos maiores problemas
ambientais da sociedade moderna, e em
busca de amenizar os efeitos da poluição sonora e tentando tornar mais agradável a “trilha
sonora” do cotidiano dos munícipes
tianguaenses a gestão municipal de Tianguá, através do Departamento de Tributação e Arrecadação,
realizou na manhã da última sexta-feira
(14/06) uma reunião com os proprietários de veículos (carros e motos) utilizados para
publicidade/divulgação em som volante.
O espaço escolhido para a realização da reunião foi o
auditório da Prefeitura Municipal de
Tianguá, durante a reunião foram tratados de
assuntos referentes á organização municipal, níveis permitidos de decibéis, horário de funcionamento, bem como
sobre a legalização de suas atividades
através dos alvarás de funcionamento.
Estiveram presentes os Senhores Thiago Cardoso (Diretor do
Departamento de Tributação e
Arrecadação), Lancardon, dentre outros líderes dos órgãos ligados ao assunto.
No encontro foi apresentado o Decreto n° 13/2010, de 18 de
Março de 2010, que trata da Política
Ambiental do Município de Tianguá, decretada pela ex-prefeita de Tianguá, Natália Félix da Frota,
e que agora será usado novamente.
Dentre os pontos descritos no decreto os mais relevantes
são:
Art.3 - Parágrafo 3.
Será permitida a propaganda volante entre 07h30min ás 12h e 13h30min ás 18h.
Art.4 – Parágrafo 1.
Para a obtenção e concessão de licença de funcionamento para a propaganda volante, a Administração
Pública exigirá da pessoa jurídica
atra´ves de C.N.P.J ou MEI, que o veículo a ser utilizado deverá estar com a documentação em dia, de
acordo com o Código Nacional de
Trânsito, bem como, o documento de habilitação do condutor e do veículo que será cadastrado.
Art.5 – Parágrafo 1.
Os níveis de emissão de sons permissíveis para atender o disposto no Art. 3 deste decreto ficam
limitados em 80 decibéis nas áreas
permitidas, devendo observar a distância de 7 (sete) metros de distância do veículo.
Parágrafo Único: O
proprietário de veículo de propaganda sonora que estiver funcionando sem a devida autorização e em
desacordo com esta lei, se sujeita a
multa, além da apreensão do veículo e do equipamento de emissão sonora.
Por Matheus Urias / Foto: Jair Carvalho / Jornal Ibiapaba