quinta-feira, 21 de julho de 2011

LEI PROÍBE O USO DE CELULARES EM AGÊNCIAS BANCÁRIAS NO CEARÁ

Foi publicada nesta quarta-feira (20), em Diário Oficial, a lei que proíbe o uso de telefones celulares dentro de agências bancárias no Ceará. A nova lei prevê multa de 500 ufirce (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará), em caso de descumprimento. Cada ufirce equivale a R$2,6865.

As agências bancárias ficam obrigadas a instalar divisórias individuais entre os caixas e o espaço reservado para clientes que aguardam atendimento. As divisórias, que deverão ter altura mínima de 1,80m e serão confeccionadas em material opaco, proporcionarão mais privacidade e segurança às operadoras financeiras.

Os estabelecimentos bancários ficam obrigados a instalar câmeras de seguranças e contratar empresas especializadas para garantir a segurança dos clientes. As agências bancárias têm prazo de 90 dias para se adaptarem.

Fonte: Jangadeiro Online

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