A Unimed de Sobral acatou decisão do juiz Fernando Antônio Medina de Lucena, do Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) de Tianguá, que determinou à cooperativa médica autorizar cirurgia de redução de estômago para H.C.M., portador de obesidade mórbida.
O paciente já foi convocado, conforme documento enviado hoje, 4a.feira (27/07) pela operadora de saúde ao juiz.
De acordo com os autos, em virtude do problema, H.C.M. corre os riscos de sofrer infarto do miocárdio e de intensificar problemas na tireóide. O segurado solicitou à Unimed de Sobral o procedimento, que foi negado.
A cooperativa alegou que a doença era pré-existente à assinatura do contrato.
Defendeu ainda que a intervenção cirúrgica só poderia ser liberada a partir de março de 2012, quando o prazo de carência de dois anos seria completado.
O paciente ingressou com ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, com pedido de liminar. Afirmou que não pode esperar cerca de oito meses em virtude da urgência do caso.
No último dia 19, o juiz Fernando Antônio Medina de Lucena concedeu a liminar para que o plano de saúde tomasse as medidas necessárias para a realização da cirurgia, no prazo de cinco dias, fixando em R$ 1 mil o valor da multa para cada dia de descumprimento. O magistrado considerou "os riscos à saúde do paciente".
Logo que tomou conhecimento da decisão, a Unimed de Sobral convocou o segurado e expediu a guia de liberação, sendo que o paciente informou que iria marcar o procedimento em Fortaleza.
Fonte: TJ/Ceará
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