O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira, que os eleitores só vão precisar de um documento oficial com foto na hora de votar. O título de eleitor não será necessário.
O julgamento foi retomado com o voto do ministro Gilmar Mendes, que, na terça-feira, tinha pedido o adiamento da votação. O placar era de 7 a 0 à favor da apresentação apenas de um documento com foto para votar. O resultado final foi 8 a 2 a favor da exigência de um só documento com foto.
Para votar vale: a carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista, identidade profissional emitida por entidade de classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil.
Não vale:
carteira de clube ou crachá do local de trabalho, e nem o título de eleitor, porque não tem foto.Para o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, a nova regra vai facilitar o trabalho dos mesários e reduzir o tempo de votação de cada eleitor. Lewandowski disse também que a mudança vai permitir o voto de moradores dos municípios de Alagoas e Pernambuco, que perderam o título de eleitor nas enchentes.
fonte: Jornal nacional(Rede Globo)
fonte: Jornal nacional(Rede Globo)
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