Segundo assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Ceará, a senhora teve os benefícios previdenciários descontados indevidamente pela referida instituição financeira.
O banco vinha descontando da aposentadoria da vítima, aproximadamente, R$ 220,00. Ela alegou nunca ter firmado empréstimo com o banco e ter procurado a instituição para resolver o problema, mas não conseguiu.
A aposentada ingressou, em 2009, com ação de reparação de danos. O Banco Daycoval sustentou que a cobrança era devida, pois foi firmado entre as partes contrato de empréstimo. Ao analisar o caso, o juiz Elison Pacheco afirmou que o banco não comprovou a existência do empréstimo.
Segundo o magistrado, o simples desconto nos benefícios previdenciários já gera dano moral indenizável.
FONTE: CEARÁ AGORA
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