
Os acusados das fraudes estavam detidos na Delegacia de Capturas e Polinter (Decap), nesta Capital, após serem presos durante a operação policial ´Província 2´, desencadeada na manhã do dia 31 de agosto, simultaneamente, em Fortaleza e nas cidades de Tianguá, Ibiapina e São Benedito.
No mesmo despacho em que indeferiu a decretação das prisões preventivas, o magistrado estabeleceu para os acusados várias medidas cautelares, baseados na nova lei, de número 12.403/2011. Entre elas, a de que os acusados devam se apresentar à Justiça mensalmente, forneçam seus respectivos endereços atualizados e não se ausentem da comarca (de Ibiapina) por mais de oito dias.

O advogado Leandro Vasques, que faz a defesa de cinco dos 12 acusados declarou que, a decisão do juiz de não decretar a preventiva, "foi lúcida, prudente e revela que o magistrado está, inegavelmente, atualizado com o cenário imposto pela nova lei, e em sintonia com as recentes decisões do STJ".
FONTE: DIÁRIO DO NORDESTE
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