Para valer, é necessário que o Executivo regulamente punições e sanções a fumantes e a estabelecimentos onde a regra foi desrespeitada. Não há previsão de quando o detalhamento será promovido.
A Lei 9.294, de 1996, permitia o tabagismo “em área destinada exclusivamente a esse fim, isolada e com arejamento conveniente” – conhecidos como “fumódromos”. Mesmo esses espaços foram extintos pela alteração da lei. “Considera-se recinto coletivo o local fechado, de acesso público, destinado a permanente utilização simultânea por várias pessoas”, diz o novo texto.
Está proibida também a propaganda comercial desses produtos, exceto a exposição nos locais de venda, desde que acompanhada de mensagens de advertência sobre os problemas provocados pelo fumo. O texto determina ainda que as mensagens ao consumidor sejam inseridas, de forma simultânea ou rotativa, “de forma legível e ostensivamente destacada”, em 100% da face posterior e de uma das laterais da embalagem.
Com Informações do Correio do Brasil
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