![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiL9MNUw7r0y6w60GqxOin8zBZXJSjJLTqsk_TRVg0wrX78u7HtzW8xDWQCUpb3-Wv8xVIc5UAd17Ff5dshYPNA8hOw76F9_oyboaxZ8V_eYn1eikxEZHJc2k3EiOLBRpV4uG2VYYXKLMk/s400/copa-do-mundo-brasil-2014.jpg)
O artigo 11 do texto trata da restrição do comércio de produtos e de publicidade nas áreas em torno dos estádios e principais vias de acesso aos eventos esportivos. O artigo determina que a União, os estados e municípios que sediarem os jogos da Copa devem assegurar que a Federação Internacional de Futebol (Fifa) tenha exclusividade para “divulgar marcas, distribuir, vender, dar publicidade ou realizar propaganda de produtos e serviços”, além de atividades de comércio de rua nos Locais Oficiais de Competição, nas suas imediações e principais vias de acesso.
O parágrafo único do artigo diz ainda que os limites dessas áreas de exclusividade serão definidos posteriormente pela autoridade competente “considerados os requerimentos da Fifa”.
O trecho foi mantido pelo relator da matéria na Câmara dos Deputados, Vicente Cândido (PT-SP), e recebeu parecer favorável no que se refere à sua constitucionalidade no substitutivo apresentado por ele na comissão especial que analisa o assunto. No entanto, juristas e entidades de defesa do consumidor e dos comerciantes, alegam que a lei irá obrigar os estabelecimentos comerciais que estiverem instalados próximos aos estádios a venderem apenas as marcas patrocinadoras do evento esportivo.
Também em busca de um acordo que modifique o artigo, a Confederação Nacional do Comércio (CNC) aguarda o fim do recesso legislativo, no próximo dia 2 de fevereiro, para procurar a comissão especial da Câmara. O diretor da CNC, Alexandre Sampaio, no entanto, diz que se não houver uma saída de “bom senso”, a solução será questionar a constitucionalidade da lei.
Fonte: Diário do Nordeste
Nenhum comentário:
Postar um comentário