A Lei Seca vai ficar ainda mais rigorosa
com a nova resolução do Contran. A resolução nº 432, publicada nesta
terça-feira (29) no Diário Oficial da União, não permite nenhuma
quantidade de álcool no sangue do condutor. Se o condutor soprar o bafômetro
e o aparelho marcar igual ou superior a 0,05 miligramas por litro de ar
ele será autuado e responderá por infração gravíssima, conforme
estabelece o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Já nos exames sangue não será permitida qualquer concentração de álcool.
A
medida acaba com a margem de tolerância de um décimo de miligrama
(0,10) de álcool por litro de ar, permitida anteriormente pelo Decreto
6.488/2008 quando o condutor assoprava o bafômetro, e de no máximo duas
decigramas por litro de sangue, no caso de exames.
Penalidade
A penalidade após autuação é a multa de R$ 1.915,30,
recolhimento da habilitação, suspensão do direito de dirigir por 12
meses, além da retenção do veículo, até a apresentação de condutor
habilitado.
A resolução também diz
que será considerado crime, previsto no artigo 306 do CTB, quando o
bafômetro marcar igual ou superior a 0,34 miligramas por litro de ar. Já
o exame de sangue tem que ter a concentração de álcool maior ou igual a
seis decigramas, para caracterizar crime. O condutor é encaminhado à
delegacia neste caso e a pena é detenção de seis meses a três anos, multa, e suspensão do direito de dirigir.
Lei
Com a nova lei, além do bafômetro serão admitidos vídeos e outras provas como o depoimento do policial, testes clínicos, e outros testemunhos, para provar a embriaguez do motorista.
A
lei prevê, ainda, que caso o motorista reincida na mesma infração
dentro de um ano, o valor da multa será duplicado e poderá chegar a R$ 3.830,60, além da suspensão do direito de dirigir por doze meses.
Fonte: Jangadeiro Online