quinta-feira, 21 de abril de 2011

JUIZA DETERMINA MEDIDAS PARA O FUNCIONAMENTO ADEQUADO DA CADEIA PÚBLICA DE IPÚ

juíza Suyane Macedo de Lucena determinou a adoção de medidas para o funcionamento adequado da Cadeia Pública do Município de Ipu. Na Portaria 001/2011, a magistrada levou em consideração a ocorrência de tentativas e fugas de detentos e o recolhimento, de forma irregular, de presos provisórios.

Entre as medidas, ficou proibida a presença de pessoas, no interior da cadeia, que não prestem serviços na unidade prisional, exceto nos dias de visitas ou por ordem judicial, e a entrada de menores de 18 anos desacompanhados de representantes legais, que devem comprovar o vínculo. Também foi vedado o ingresso de pessoas sob efeito de álcool ou drogas ilícitas.

Além disso, não é permitido utilizar instrumentos sonoros e televisões em altura que perturbe o sossego dos presos, bem como o uso desses equipamentos depois das 23h.
A magistrada estabeleceu às quartas-feiras e os sábados, das 8h30 às 10h30, para a visita de familiares, inclusive as íntimas, “sendo obrigatória a realização de vistoria, em ambos os sexos”. As revistas serão feitas por pessoa do mesmo sexo que o visitante.

A entrega de alimentação particular ficou determinada para os horários das 11h30 às 12h30 e das 17h30 às 18h30. O banho de sol deve ocorrer diariamente, das 8h30 às 9h30, exceto nos sábados. Ficam “ressalvados situações excepcionais de segurança ou conveniência justificada da administração penitenciária”.

Como a cadeia não disponibiliza assistência médica propícia, a juíza permitiu a saída dos detentos, com escolta policial, para receber atendimento médico quando necessário. A saída será autorizada pelo diretor do estabelecimento.

Ainda conforme a portaria, os detentos que cumprem pena nos regimes aberto e semiaberto têm que ser revistados quando entraram na cadeia. O recolhimento de presos sem o respectivo mandado ou ato de prisão em flagrante “fica expressamente proibido”.

O documento foi assinado pela juíza Suyane Macedo de Lucena, titular da Comarca de Ipu, no último dia 24 de Março de 2011, estando em pleno vigor.
fONTE: JORNAL IBIAPABA

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