A Companhia Energética do Ceará (Coelce) deve pagar indenização de R$ 15 mil
à estudante que teve a festa de 15 anos prejudicada devido à falha no
fornecimento de energia. A empresa também terá de arcar com parte das
despesas do evento. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), realizada nessa quarta-feira (7).
O processo
De
acordo com o TJCE, no dia 18 de junho de 2008 a família da adolescente
pagou à Coelce R$ 304,80, referentes à instalação de caixa de energia
para suportar os equipamentos que seriam utilizados no dia da
comemoração. A empresa, no entanto, não realizou o serviço.
Dessa
forma, a ausência do equipamento deixou a iluminação precária, além de
prejudicar a qualidade do som e da filmagem. A empresa foi acionada
diversas vezes para solucionar o problema, mas a equipe técnica não
compareceu ao local, no bairro Monte Castelo, em Fortaleza.
Após
os transtornos, a mãe da jovem entrou com ação na Justiça, alegando
que, devido à negligência da Coelce, passou vexame diante dos 150
convidados. Na contestação, a empresa defendeu que não providenciou a
instalação da caixa por motivos técnicos, pois o aumento da carga
poderia suspender o fornecimento de eletricidade aos imóveis vizinhos ao
buffet.
Julgamento
Em
setembro de 2011, o Juízo da 3ª Vara Cível de Fortaleza condenou a
concessionária a pagar R$ 50 mil por danos morais e o valor relativo ao
adiantamento das despesas para realização da festa. Porém, a Coelce
recorreu da decisão, alegando que a situação gerou somente meros
aborrecimentos. Defendeu ainda a redução da quantia de indenização por
danos morais e defendeu que os danos materiais não foram comprovados.
Ao
analisar o caso, nessa quarta, o TJCE reduziu a indenização por danos
morais para R$ 15 mil, com base no princípio da razoabilidade. Quanto
aos danos materiais, determinou que a concessionária pague metade dos
custos feitos com os serviços de som, luz, palco e filmagem do evento.
Fonte: Jangadeiro Online