A Justiça negou ontem o pedido feito pelo Ministério Público Federal de São Paulo para retirar a expressão "Deus seja louvado" das cédulas do real.
Segundo a decisão judicial, a menção a Deus nas notas do real "não parece ser um direcionamento estatal na vida do indivíduo que o obrigue a adotar ou não determinada crença", afirma a decisão sobre a ação. "Assim como também não são os feriados religiosos e outras tantas manifestações aceitas neste sentido, como o nome de cidades".
A sentença é da 7ª Vara da Justiça Federal. A decisão é provisória e pode ser revogada ou modificada. No início de novembro, o Ministério Público de São Paulo entrou com uma ação civil pública para pedir que as novas cédulas de real passassem a ser impressas sem a expressão "Deus seja louvado".
O pedido, feito pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, afirma que a existência da frase nas notas fere os princípios de laicidade do Estado e de liberdade religiosa.
O pedido, feito pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, afirma que a existência da frase nas notas fere os princípios de laicidade do Estado e de liberdade religiosa.
O Banco Central defende que este tema deve ser debatido pelo Conselho Monetário Nacional e que há "inexistência de verossimilhança das alegações" e [...] que estas não violam os princípios constitucionais do Estado Laico e da liberdade religiosa".
Fonte: Diário do Nordeste