A 8ª Câmara Cível negou nesta terça-feira (5) o recurso impetrado pela Prefeitura de Tianguá e pela empresa de eventos que foram condenados a pagar R$ 20 mil para uma mulher atropelada por um trio elétrico. A vítima ficou com cicatrizes no pé e na coxa e passou por cirurgias plásticas devido o acidente que aconteceu na festa de réveillon em 2005.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Ceará, baseado nessas lesões, o juiz da 1ª Vara de Tianguá, Fernando Antônio Pacheco Carvalho Filho, condenou, subsidiariamente os réus a pagar indenização moral em maio de 2010. Não houve comprovação de danos materiais.
Conforme os autos, o acidente foi ocasionado por falha no sistema de freios de um dos veículos que formava o trio elétrico, de propriedade dos empresários. Eles foram contratados para a micareta de final de ano, idealizada pela Prefeitura.
O desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva que negou o recurso, apontou a responsabilidade da prefeitura de Pacajus pelo acidente. "A responsabilidade da municipalidade está evidenciada na medida em que autorizou a realização dos festejos de final de ano, sem tomar as devidas medidas de fiscalização, sobretudo na contratação dos veículos que conduziam as bandas musicais”.
FONTE: DIÁRIO DO NORDESTE