I - Desde 1996 (Lei nº. 9394/96), o semestre letivo deve ter, no mínimo,
100 (cem) dias letivos; somente agora, em 2011, a UVA aparelhou-se
para cumprimento do citado ditame legal.
100 (cem) dias letivos; somente agora, em 2011, a UVA aparelhou-se
para cumprimento do citado ditame legal.
II – Para tanto, serão ministradas, no mínimo, 4 (quatro) horas/aula de
50 minutos cada, por turno, conforme discriminação abaixo:
Manhã: das 7h10min às 11h30min (ou 11h40min, se 5 horas/aula)
Tarde: das 14h às 18h20min (ou 18h30min, se 5 horas/aula)
Noite: das 18h30min às 22h
50 minutos cada, por turno, conforme discriminação abaixo:
Manhã: das 7h10min às 11h30min (ou 11h40min, se 5 horas/aula)
Tarde: das 14h às 18h20min (ou 18h30min, se 5 horas/aula)
Noite: das 18h30min às 22h
III – Cada disciplina deverá ter tantas aulas quantas couberem nos 100
(cem) dias letivos, extinguindo-se assim a ideia de número predeterminado
de aulas ou encontros por semestre. Destarte, em cada semestre,
dependendo do dia ferial em que o período letivo começar, haverá um
específico número de aulas para cada disciplina.
(cem) dias letivos, extinguindo-se assim a ideia de número predeterminado
de aulas ou encontros por semestre. Destarte, em cada semestre,
dependendo do dia ferial em que o período letivo começar, haverá um
específico número de aulas para cada disciplina.
IV - As prefeituras que oferecem transporte de seus municípios até Sobral
foram avisadas do horário das aulas, acima especificado.
foram avisadas do horário das aulas, acima especificado.
Fonte: http://www.uvanet.br/
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