
Na sessão, a TIM afirmou ter efetuado melhorias no atendimento e expansão da rede de telefonia. Alegou ainda que vem sofrendo prejuízos com a determinação judicial. No entanto, o MP e a OAB/CE, autores da ação civil pública que pediu a interrupção das vendas, não se posicionaram de forma favorável ao pedido da empresa.

A suspensão das vendas ocorreu no dia 10 de junho deste ano. Na ocasião o magistrado considerou que “os consumidores lesados encontram-se submetidos à péssima prestação de um serviço que, atualmente, afigura-se essencial, comprometendo suas necessidades diárias de se comunicar adequadamente”.
A TIM ingressou com agravo de instrumento no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), argumentando nulidade da decisão. O desembargador Clécio Aguiar de Magalhães, no entanto, manteve a liminar, considerando que a medida tomada pelo juiz “assegurou aos consumidores a efetividade dos serviços prestados, ao tempo em que permite à concessionária utilizar meios técnicos adequados à prestação do serviço”.
TJCE
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