![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEibJYNRIpJQv4T6kce1wG4em5AhgCiof8aitlq083q7ODvQBDzOy5ws4ix8sFpZwSP_CiWS88xTQzEBfeXb5PGs5roZ4C5_lwAo6nSrsy7H4g3cwZ0qMrsL4PQ03YQMJBLFuFE8QHTFrbA/s400/correio.bmp)
O relator do processo, ministro Maurício Godinho Delgado, considerou a greve não abusiva e sugeriu que todos os dias não trabalhados fossem apenas compensados com trabalho extra, e não com o desconto no salário dos trabalhadores. Já o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, defendeu o desconto de todos os dias parados. Segundo ele, a legislação determina que a empresa não tem obrigação de pagar pelos dias em que os serviços não foram prestados, pois a greve implica em uma quebra de contrato entre empresa e trabalhadores.
![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhoR7DGWusatELw01ASoX8A0KSS69r1YWLiwMJ28UVlDv0RX3Dj-veBZGYNWpTKatM4B5-kOdXCVEZQA59-claN3qXVvQ7N57W1URrIiPfyHViViO1IX4ZuCYQ6EmQqZX_6NNR1zN_gWxQ/s400/Agencia%252520Brasil111011_RNA1149.jpg)
O advogado dos Correios, Jeferson Carús Guedes, alegou que a greve é abusiva especialmente pela natureza essencial do serviço prestado pela empresa. Ele também solicitou que o TST determinasse o desconto dos dias não trabalhados do salário dos grevistas.
A última greve dos Correios ocorreu em 2009 e durou 12 dias. A maior greve foi em 1994, quando os trabalhadores ficaram parados por 32 dias, e a questão também foi decidida pelo TST.
Fonte: Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário