Considerações sobre feriados
Primeiramente,
é necessário diferenciar feriado de ponto facultativo.
O
feriado é votado pelo Poder Legislativo. O ponto facultativo, decretado
pelo Poder Executivo.
Através
de lei, o feriado atinge todos. O ponto facultativo atinge somente os
órgãos e repartições do governo que o decretou.
O
município pode declarar até quatro feriados, incluída a 6ª feira da paixão.
No
município de Tianguá, são feriados civis:
26 de julho Festa da Padroeira Sant’ana
31 de julho Emancipação política do município
04 de
outubro Festa de São Francisco
O
dia 25 de março é feriado estadual, em homenagem à data magna do Estado
do Ceará.
Por
sua vez, a legislação federal declara os feriados:
1º de
janeiro Lei nº 662/1949
21 de abril Lei nº 662/1949
1º de maio Lei nº 662/1949
07 de
setembro Lei nº 662/1949
12 de
outubro Lei nº 6802/1980
02 de
novembro Lei nº 662/1949
15 de
novembro Lei nº 662/1949
25 de
dezembro Lei nº 662/1949
Curioso
é observar que algumas datas não se encontram especificadas como feriado
em qualquer legislação, seja federal, estadual ou municipal. Exemplos:
§
Carnaval
§
Dia de São José
§
Paixão de Cristo
§
Corpus Christi
Por Carlos Braga Nunes de Vasconcelos
Auditor
Fiscal Adjunto da Receita do Estado do Ceará