quinta-feira, 28 de março de 2013

VEJA ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE FERIADOS



Considerações sobre feriados




Primeiramente, é necessário diferenciar feriado de ponto facultativo.

O feriado é votado pelo Poder Legislativo. O ponto facultativo, decretado pelo Poder Executivo.

Através de lei, o feriado atinge todos. O ponto facultativo atinge somente os órgãos e repartições do governo que o decretou.

O município pode declarar até quatro feriados, incluída a 6ª feira da paixão.

No município de Tianguá, são feriados civis:

26 de julho              Festa da Padroeira Sant’ana
31 de julho              Emancipação política do município
04 de outubro         Festa de São Francisco

O dia 25 de março é feriado estadual, em homenagem à data magna do Estado do Ceará.

Por sua vez, a legislação federal declara os feriados:

1º de janeiro          Lei nº 662/1949
21 de abril             Lei nº 662/1949
1º de maio             Lei nº 662/1949
07 de setembro      Lei nº 662/1949
12 de outubro        Lei nº 6802/1980
02 de novembro     Lei nº 662/1949
15 de novembro     Lei nº 662/1949
25 de dezembro     Lei nº 662/1949

Curioso é observar que algumas datas não se encontram especificadas como feriado em qualquer legislação, seja federal, estadual ou municipal. Exemplos:

§    Carnaval
§    Dia de São José
§    Paixão de Cristo
§    Corpus Christi


Por Carlos Braga Nunes de Vasconcelos
Auditor Fiscal Adjunto da Receita do Estado do Ceará