Em tempos de Copa do Mundo FIFA 2014, tem alguém se lembrando de que a data, agosto de 2014, é a data limite para fechamento dos lixões em todo o Brasil?
Sinceramente, espero que sim. Aliás, espero muito mais. Espero e desejo que todos os municípios brasileiros estejam caminhando com sua política ambiental, operacionalizando, de maneira efetiva e eficaz, a gestão e o gerenciamento dos resíduos sólidos (coleta, acondicionamento, transporte e, notadamente, destino final).
Não se deixem envolver pela magia e pela ilusão transitória de uma felicidade efêmera. A realidade é que temos prazos legais, preconizados pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n. 12.305, de 02 de agosto de 2010), de cumprimento das proibições impostas no Art. 47 de mencionada legislação (proibido lançar resíduos sólidos em praias, mar, recursos hídricos e em céu aberto, proibido a queima de resíduos sólidos) e do Art. 9º (adequado destino final de resíduos sólidos), combinado ao Art. 54, que diz textualmente que a disposição final deve estar implementada em até 4 anos da publicação da Lei.
O Decreto n. 8.211, de 21 de março de 2014, não alterou a data limite para a adequação dos destinos finais de resíduos sólidos dos municípios, obrigação esta colocada textualmente no Artigo 9º e com data limite estipulada no Art. 54 da Lei n. 12.305/2010).
Mencionado Decreto determina um prazo um pouco maior para a elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico, preconizado pela Política Nacional de Saneamento Básico (Lei n. 11.445/2007). O novo prazo é 31 de dezembro de 2014.
Portanto, o prazo final para que todos os lixões, nos municípios brasileiros, estejam fechados e que mencionados municípios possuam adequado destino final de resíduos sólidos é 02 de agosto de 2014.
Por Nájila Cabral/Tribuna do Ceará