Os ciclomotores conhecidos popularmente como “cinquentinhas” invadiram Tianguá e estão por toda a cidade. Desde quando foi aberta a primeira revenda da Shineray, muitas motinhas ganharam donos. Mas, afinal, quais são as vantagens de ter uma cinquentinha e quais são as regras para seu uso?
Primeiro é preciso saber o que é um ciclomotor. Pelo Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro é um veículo de duas ou três rodas que tenha “um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinqüenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinqüenta quilômetros por hora”.
Atualmente há muitos modelos disponíveis no mercado, todos na faixa dos R$ 3,2 mil, um preço reduzido que, aliado às formas de pagamento dá acesso a quem ganha pouco e precisa de um transporte mais rápido que uma bicicleta, mas que não pode arcar com despesas extras.
Por falar em despesas, um benefício previsto no CTB é a isenção de Licenciamento, Seguro e IPVA, impostos que juntos somam quase R$ 400 por ano e causam certo estrago na economia do lar. Entretanto, tal benefício pode ser revogado pelo município, que tem direito de cobrar o emplacamento.
Os condutores das cinquentinhas também devem seguir regras, que são as mesmas de sempre. Nada de contramão, furar semáforo fechado, subir calçada ou coisa parecida. É preciso respeitar a lei, ter habilitação nas categorias "ACC" ou "A", usar equipamentos obrigatórios e andar na velocidade correta, para não obstruir o tráfego. DETALHE: Só não é permitido trafegar por rodovias estaduais e federais.
Em Tianguá o uso de capacete é obrigatório para condutor e passageiro. O emplacamento é dispensado, mas a fiscalização por parte dos Agentes de Trânsito segue a mesma ordem usada para as motos maiores.
Qualquer dúvida a mais, veja o Anexo I do CTB
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Diego M. de Sousa é editor do blog MotoReport. Recentemente testou a Kasinski Soft 50 e publicou o teste que pode ser lido aqui.
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