O servidor público municipal M.F.S. foi submetido à cirurgia de redução de estômago na última 3a.feira (22/03) depois de conseguir na Justiça que a Unimed de Sobral autorizasse o procedimento.
A decisão é do juiz Fernando Antônio Medina de Lucena, do Juizado Especial da Comarca de Tianguá. Conforme os autos, o paciente é usuário do plano de saúde desde abril de 2010.
Ao realizar exames de rotina, constatou ser portador de várias patologias oriundas de sua obesidade, entre elas, hipertensão arterial e diabetes em níveis elevados.
Diante do quadro, médicos recomendaram que ele fizesse, urgentemente, cirurgia de redução de estômago, sob pena de risco de morte, conforme relatório juntado ao processo.
O paciente solicitou o procedimento à operadora, mas teve o pedido negado. A Unimed informou que o cliente, ao assinar o contrato, já era portador de obesidade, tratando-se, portanto, de doença preexistente.
Disse ainda que só poderia autorizar após decorrido o prazo de 24 meses, ou seja, em 24 de abril de 2012. Em decorrência, M.F.S ajuizou ação de obrigação de fazer, requerendo autorização para o procedimento.
No dia 1º de março, o juiz entendeu que “não assiste razão à cooperativa médica, uma vez que a responsabilidade civil objetiva prevalece nas chamadas relações consumeristas”.
Além disso, explicou que “a Unimed assumiu integralmente o risco de natureza objetiva quando recebeu em seus quadros um paciente que, em tese, era portador de doença preexistente”.
Fonte: DIREITOCE.COM.BR
Nenhum comentário:
Postar um comentário