terça-feira, 8 de abril de 2014

5% DAS FAMÍLIAS DE PRESOS NO CEARÁ GANHAM R$ 728,00 DO AUXÍLIO-RECLUSÃO

                                                                                         foto: Alex Pimentel
Entre as 19.839 pessoas que compõem a população carcerária do Ceará, apenas 1.017 (5,12%) eram contribuintes ativos da Previdência Social e possibilitaram o recebimento do auxílio-reclusão pelos seus dependentes no último mês de março, no Ceará. O número de presos, informado pela Secretaria da Justiça e Cidadania (Sejus-CE), é referente à última sexta-feira (4).
Segundo a assessoria de comunicação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o baixo número de benefícios se dá principalmente pela não contribuição à Previdência. Os 1.017 benefícios de auxílio-reclusão somam de R$ 740.892,47, uma média de R$ 728,50 por benefício (4 reais acima do salário-mínimo, reajustado no início de 2014 em R$ 724).
PEC acaba com o auxílio-reclusão
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 304/2013, apresentada no dia 29 de agosto de 2013 à Câmara dos Deputados, pela deputada Antônia Lúcia (PSC-AC), acaba com o auxílio-reclusão e inverte o benefício para a vítima do crime - e a sua família -, se houver. Aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) no dia 18 de dezembro, a proposta espera a criação de uma comissão especial para ser analisada.
O benefício é pago mensalmente aos dependentes do preso que recebia salário igual ou inferior a R$ 1.025,81 - o que se configura como baixa renda. O valor do auxílio-reclusão é definido pela média dos salários que o preso recebia e é dividido em partes iguais entre os dependentes.
O requerimento do benefício, pelos dependentes, pode ser feito imediatamente após a prisão. Se assim for feito, ou em até 30 dias após a pessoa ser presa, a primeira mensalidade do pagamento é referente ao dia da prisão. Depois do primeiro mês, o benefício começa a ser pago a partir da data de solicitação do auxílio.
Fonte: Diário do Nordeste